CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM LICENÇA NÃO-EXCLUSIVA E PERMISSÃO DE USO DE SOFTWARE CUSTOMIZÁVEL PLATAFORMA EGD

ESTE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM LICENÇA NÃO-EXCLUSIVA E PERMISSÃO DE USO DE SOFTWARE CUSTOMIZÁVEL DEVE SER LIDO COM ATENÇÃO ANTES DA UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GESTÃO E COMUNICAÇÃO ATRAVÉS DA PLATAFORMA ONLINE – PLATAFORMA EGD. A UTILIZAÇÃO DO PLATAFORMA EGD, MESMO QUE PARCIAL OU A TÍTULO DE TESTE, INDICA QUE A CONTRATANTE ESTÁ CIENTE DOS TERMOS DESTE CONTRATO, CONCORDANDO COM TODOS ELES. EM CASO DE DISCORDÂNCIA DOS TERMOS AQUI APRESENTADOS, A UTILIZAÇÃO DO PLATAFORMA EGD DEVE SER IMEDIATAMENTE INTERROMPIDA. ESTE CONTRATO SE ENCONTRA PUBLICADO DENTRO DA PLATAFORMA EGD NA ÁREA DE ACESSO DA CONTRATANTE.

Pelo presente instrumento particular, de um lado a pessoa física ou jurídica contratante e usuária do PLATAFORMA EGD (a “CONTRATANTE”) e, de outro, a PLATAFORMA EGD DESENVOLVIMENTO LTDA., sociedade empresária com sede na Rua José Clemente nº 73, Centro, Niterói, RJ, CEP 24.020-104 inscrita no CNPJ sob o n. 27.504.757/0001-79 (a “CONTRATADA” e, juntamente com a CONTRATANTE, aqui referida como “Parte” ou “Partes”), têm entre si justo e pactuado o presente Contrato de Prestação de Serviços com Licença Não-Exclusiva e Permissão de Uso de Software Customizável PLATAFORMA EGD (“Contrato”), que será redigo pelas cláusulas seguintes:

1. DEFINIÇÕES

ADESÃO AO CONTRATO – É a aceitação aos termos deste Contrato, que se concretiza na ocasião da sua aceitação feita eletronicamente quando do acesso e utilização do PLATAFORMA EGD pela internet ou através de pedido direto à CONTRATADA, ainda que parcialmente ou a título de teste.

A PLATAFORMA EGD consiste em um sistema que permite o compartilhamento de informações da vida acadêmica do aluno diretamente com seus responsáveis via smartphone, onde responsáveis e alunos acompanham notas, frequência, conteúdo de provas, notícias, carteirinha virtual, recebam push de notificações para ocorrências, lançamentos de notas, eventos escolares, dentre outras funções existentes ou que venham a ser adicionadas futuramente pela PLATAFORMA EGD. Sendo o serviço configurado em forma de um aplicativo customizado ou não e disponível para download dos usuários finais (alunos e responsáveis). Além de um sistema de gestão completo que visa a melhoria de resultados da(s) escola(s) CONTRATANTE(S), através de ferramentas, gráficos e serviços complementares.

CANAL DE SUPORTE – É a forma de comunicação e suporte exclusivamente para os USUÁRIOS FINAIS da CONTRATANTE, disponibilizada dentro da PLATAFORMA EGD para o esclarecimento sobre o funcionamento da PLATAFORMA EGD, seus programas, operação, bem como para troca de avisos, notificações, documentos e informações relevantes. Pressupõe-se, contudo, o mínimo de conhecimento por parte da CONTRATANTE do uso do seu computador, tablet ou smartphone pessoal, suas funções e do sistema operacional no qual os serviços digitais proporcionados pelo PLATAFORMA EGD serão oferecidos. O CANAL DE SUPORTE limita-se exclusivamente ao atendimento da CONTRATANTE via internet, não estando incluídos neste serviço ligações telefônicas ou atendimento dos USUÁRIOS FINAIS. O CANAL DE SUPORTE garante atendimento gratuito à CONTRATANTE, da seguinte forma:

– Dentro do PLATAFORMA EGD, em ícone específico destinado à solução de dúvidas;

– Via e-mail  me*****@si********.br  para avisos, notificações e informações decorrentes do presente Contrato;

CONTRATADA – É a PLATAFORMA EGD.

CONTRATANTE – É a pessoa física ou jurídica usuária do PLATAFORMA EGD, que deverá realizar um cadastro prévio para utilização dos respectivos SERVIÇOS e PLATAFORMA como USUÁRIO FINAL (conforme definidos abaixo).

CONTRATO – É o presente Contrato de Prestação de Serviços com Licença Não-Exclusiva e Permissão de Uso de Software Customizável PLATAFORMA EGD.

PLATAFORMA – É a plataforma online aplicada na oferta e gerenciamento dos SERVIÇOS disponibilizados à CONTRATANTE. O endereço virtual é o www.sistemaegd.com.br para acesso e utilização dos seus respectivos USUÁRIOS FINAIS, através de dispositivos computacionais fixos e/ou móveis, incluindo desktops, laptops, tablets e smartphones, além do nome escolhido pelo próprio cliente para disponibilização dos aplicativos móveis e disponíveis para download nas lojas Appstore e Playstore.

POLÍTICA DE PRIVACIDADE – É a Política de Privacidade aplicada no uso e proteção das informações da CONTRATANTE e dos USUÁRIOS FINAIS, disponível dentro do PLATAFORMA EGD e atualizada de tempos em tempos.

SERVIÇOS – São os serviços de gestão e comunicação escolar desenvolvidos e oferecidos pela PLATAFORMA EGD através do sistema e aplicativos móveis, nas diferentes modalidades disponíveis para contratação.

TERMOS DE USO – São as regras de uso da PLATAFORMA EGD aplicáveis à CONTRATANTE e seus respectivos USUÁRIOS FINAIS, disponíveis dentro da PLATAFORMA e atualizados de tempos em tempos.

USUÁRIO FINAL – São os usuários cadastrados e autorizados pela CONTRATANTE para uso do PLATAFORMA EGD através de logins e dados de acesso individuais, mediante remuneração correspondente, respeitados os diferentes níveis de permissão e acesso estabelecidos pela CONTRATADA, sujeitos aos TERMOS DE USO e POLÍTICA DE PRIVACIDADE do PLATAFORMA EGD, atualizados de tempos em tempos.

2. DO OBJETO DO CONTRATO E DA PROPRIEDADE INTELECTUAL

2.1.    É objeto do presente contrato a prestação dos SERVIÇOS à CONTRATANTE e seus USUÁRIOS FINAIS, com licença – revogável, não exclusiva – e permissão de uso da PLATAFORMA, de acordo com a modalidade contratada junto a PLATAFORMA EGD. A CONTRATANTE não poderá utilizar os SERVIÇOS e nem permitir o uso da PLATAFORMA para finalidades outras que não sejam aquelas visadas pelo PLATAFORMA EGD. Esta licença não implica nenhum direito a futuras atualizações ou upgrades da PLATAFORMA, tampouco na capacidade de acessar outros aplicativos e ferramentas parceiras da PLATAFORMA EGD, além daqueles originalmente disponibilizados, ou para adquirir quaisquer serviços novos ou modificados.

2.2.    A CONTRATADA é a legítima detentora de todos os direitos autorais e intelectuais objeto deste contrato, nos termos da legislação aplicável, incluindo a Lei de Propriedade Industrial nº 9.279/96, Lei de Software nº 9.609/98 e Lei de Direito Autoral nº 9.610/98, conforme alteradas. Em nenhuma hipótese a CONTRATANTE terá acesso às bases metodológicas do PLATAFORMA EGD e ao código fonte de sua PLATAFORMA, ora licenciada.

2.3.    A CONTRATANTE não adquire, pelo presente instrumento, nenhum direito de propriedade intelectual ou outros direitos exclusivos, incluindo desenhos, marcas, direitos autorais, patentes, ou ainda os conteúdos, materiais e direitos sobre informações confidenciais ou segredos de negócio, relacionados a PLATAFORMA EGD, os SERVIÇOS e a PLATAFORMA, ou qualquer parte desses. A CONTRATANTE também não adquire nenhum direito sobre ou relacionado ao PLATAFORMA EGD, sua PLATAFORMA e SERVIÇOS, ou qualquer elemento e componente desses, além dos direitos expressamente conferidos ou licenciados à mesma sob o presente Contrato. Quaisquer direitos não expressamente concedidos sob o presente instrumento são reservados pela CONTRATADA.

2.4.    Pelo presente instrumento, a CONTRATADA possibilita à CONTRATANTE a utilização não-exclusiva dos SERVIÇOS disponíveis na PLATAFORMA acessível por meio de “navegação na nuvem” (cloud computing), através dos logins e dados de acesso individuais e intransferíveis, conferidos aos USUÁRIOS FINAIS autorizados pela CONTRATANTE, com as devidas customizações, mas sem que exista qualquer transferência de titularidade dos SERVIÇOS, PLATAFORMA ou qualquer parte deles.

3. DA REMUNERAÇÃO PELA LICENÇA E PERMISSÃO DE USO

3.1.    Os valores aplicáveis à remuneração da CONTRATADA pela adesão e prestação dos SERVIÇOS com licença não-exclusiva e permissão de uso da PLATAFORMA, constarão das modalidades de contratação informados no website da PLATAFORMA EGD ou especificados em proposta comercial submetida à CONTRATANTE mediante solicitação desta.

3.2.    A CONTRATADA realizará a cobrança da remuneração devida, imediatamente após a adesão e no início de cada mês de utilização dos SERVIÇOS, mediante transação no cartão de crédito cadastrado pela CONTRATANTE ou boleto bancário disponibilizado com detalhamento dos valores devidos em cada período, emitidos em nome do CONTRATANTE e disponível online para impressão dentro da PLATAFORMA ou enviada enviado diretamente à CONTRATANTE por e-mail cadastrado junto à CONTRATADA.

3.3.    O não pagamento, por parte da CONTRATANTE, de quaisquer dos valores devidos em seu respectivo vencimento, acarretará na incidência de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor principal, acrescida de juros de mora à razão de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata die sobre o valor em atraso, até a data do efetivo pagamento.

4. DO INADIMPLEMENTO

4.1.    Após início da incidência da remuneração na forma da Cláusula 3 acima, em caso de não pagamento pela CONTRATANTE na data de vencimento mensal, de qualquer valor, total ou parcial, devido em virtude do presente Contrato, a CONTRATANTE será considerada como inadimplente.

4.2.    No caso de o inadimplemento da CONTRATANTE se dar por mais de 5 (cinco) dias após o vencimento da cobrança, a CONTRATADA fica desde já autorizada a interromper o acesso à PLATAFORMA e suspender os SERVIÇOS até a devida quitação dos valores que se encontrarem em atraso, não cabendo à CONTRATANTE qualquer direito de ressarcimento ou abono de pagamento pelo fato do acesso à PLATAFORMA e SERVIÇOS estarem suspensos.

4.3.    Na hipótese de atraso superior a 30 (trinta) dias, a CONTRATADA poderá: (i) cancelar a concessão da licença e permissão de uso, encerrando definitivamente a prestação dos SERVIÇOS e acesso dos USUÁRIOS FINAIS à PLATAFORMA, dando assim por encerrado o presente Contrato, ficando a CONTRATANTE obrigada a realizar a quitação dos saldos decorrentes do Contrato que ainda se encontrem em aberto; (ii) dar início aos procedimentos legais de cobrança dos débitos em aberto da CONTRATANTE, por si ou por terceiros, bem como a inscrição do nome da CONTRATANTE junto ao cadastro de inadimplentes e órgãos de proteção ao crédito.

4.4.    Na hipótese em que a CONTRATANTE optar pelo restabelecimento e continuidade dos SERVIÇOS após a verificação de um inadimplemento superior a 30 (trinta) dias com quitação dos débitos em atraso, fica a cargo da CONTRATADA decidir se caberá a cobrança de valores adicionais referentes à manutenção e restabelecimento dos SERVIÇOS e acesso à PLATAFORMA, após a liquidação dos débitos pendentes.

5. DA PERIODICIDADE E ÍNDICES DE REAJUSTE

5.1.    Os valores da remuneração prevista na Cláusula 3, serão, a partir da data de início de sua cobrança, reajustados a cada 12 meses, ou em cada mês de janeiro nos anos subsequentes à contratação, com base no IGP-M/FGV, salvo se ocorrer alteração na legislação pátria extinguindo ou proibindo o uso do índice aqui citado, passando assim as partes a utilizarem o INPC para reajustes, ou ainda outro índice que reflita melhor os índices de inflação anual.

5.2.    Se em virtude de lei subsequente, ou determinação judicial, passar a ser admitida a redução da periodicidade para reajuste de valores contratuais, concordam as Partes, desde já e, em caráter irrevogável, que a correção da fatura vigorará por prazo menor que o atualmente permitido.

5.3.    No caso em que os valores da remuneração prevista no presente Contrato tornarem-se incompatíveis com as condições econômico-financeiras de prestação dos SERVIÇOS e licenciamento da PLATAFORMA, e ainda que tal verificação ocorra em data anterior àquela firmada para o reajuste e atualização do valor contratual, as partes se comprometem a desde já a reajustá-los, de modo a restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do presente Contrato.

6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

6.1 São obrigações da CONTRATANTE, seus representantes, colaboradores e terceiros a ela vinculados, incluindo os USUÁRIOS FINAIS:

  • Seguir as instruções de uso dos SERVIÇOS e da PLATAFORMA, transmitindo, de forma precisa e correta aos USUÁRIOS FINAIS, todos os dados e orientações necessárias para acesso e fruição do PLATAFORMA EGD;
  • Não copiar, ceder, sublicenciar, vender, dar em locação ou em garantia, reproduzir, doar, alienar de qualquer forma, transferir total ou parcialmente, sob quaisquer modalidades, gratuita ou onerosamente, provisória ou permanentemente, os respectivos elementos, programas, módulos, metodologias, conteúdos, ferramentas, partes, manuais e quaisquer informações relativas ao PLATAFORMA EGD, os SERVIÇOS e a PLATAFORMA;
  • Não modificar as características dos programas, módulos, metodologias, conteudos e ferramentas que compõem a PLATAFORMA EGD, ampliá-los ou alterá-los de qualquer forma, exceto em relação às customizações autorizadas pela CONTRATADA;
  • Não criar programas que venham a alterar, incluir ou excluir dados ou características da PLATAFORMA EGD;
  • Não retirar ou alterar, total ou parcialmente, os avisos de reserva de direito existente na PLATAFORMA EGD;
  • Não praticar de engenharia reversa, descompilação ou desmontagem do PLATAFORMA EGD;
  • Responder por todos os dados e informações inseridas ou transmitidas no PLATAFORMA EGD e ferramentas auxiliares;
  • Manter a confidencialidade dos dados, análises e informações recebidas através da prestação dos SERVIÇOS e disponíveis na PLATAFORMA;
  • Indenizar a CONTRATADA por quaisquer perdas, danos ou despesas decorrentes do descumprimento por si, por USUÁRIOS FINAIS ou por terceiros a eles vinculados, de quaisquer das Cláusulas do presente Contrato;
  • Cumprir com todas as suas demais obrigações decorrentes do presente Contrato, observando estritamente seus termos.

6.2.    A CONTRATANTE será responsável pelo uso da PLATAFORMA EGD e dos SERVIÇOS oferecidos em atendimento a todas as leis, decretos e regulamentos administrativos nacionais, estaduais e municipais, aplicáveis à CONTRATANTE e aos USUÁRIOS FINAIS, incluindo mas não se limitando àquelas previstas na legislação educacional, consumerista, de proteção a menor, fiscal, tributária, trabalhista, de segurança do trabalho, bem como as demais políticas e regras de uso publicadas pela CONTRATANTE de tempos em tempos e disponibilizadas na PLATAFORMA.

7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:

7.1 São obrigações da CONTRATADA:

  • Fornecer, em ato contínuo ao aceite deste Contrato, acesso à PLATAFORMA e aos SERVIÇOS oferecidos pela PLATAFORMA EGD, pelo prazo e de acordo com ao plano e demais modalidades estabelecidas entre as Partes;
  • Garantir a prestação regular dos SERVIÇOS e o funcionamento adequado da PLATAFORMA, desde que respeitadas as orientações transmitidas pela CONTRATADA e as obrigações da CONTRATANTE, decorrentes deste Contrato, bem as condições de uso nele definidas;
  • Na ocorrência de falhas materiais em elementos do SERVIÇOS ou de programação da PLATAFORMA (“bugs”), a CONTRATADA obriga-se a corrigir tais falhas, substituindo, a seu critério e na medida do necessário, a versão/cópia do elemento com falhas identificadas, por novas cópias/versões corrigidas;
  • Divulgar ao LICENCIADO as correções dos eventuais erros existentes em elementos dos SERVIÇOS e da PLATAFORMA, bem como a publicação de novas versões (a CONTRATANTE deverá, nestes casos e quando necessário, adotar procedimentos temporários, sugeridos pela CONTRATADA, enquanto uma solução permanente estiver sendo desenvolvida);
  • Alterar as especificações e/ou características da PLATAFORMA e SERVIÇOS da PLATAFORMA EGD para a melhoria e/ou correções de erros por ventura identificados;
  • Suspender o acesso à PLATAFORMA quando seu uso pela CONTRATANTE e USUÁRIOS FINAIS esteja desrespeitando as regras estabelecidas neste CONTRATO, nos TERMOS DE USO e POLÍTICA DE PRIVACIDADE, nas normas legais em vigor ou, ainda, ao final do prazo de validade deste instrumento, independentemente de aviso prévio;
  • Proporcionar e manter o CANAL DE SUPORTE com a CONTRATANTE para envio de notificações, avisos, bem como para troca de informações sobre dúvidas, críticas ou sugestões relativas ao PLATAFORMA EGD;
  • Cumprir com todas as suas demais obrigações decorrentes do presente Contrato, observando estritamente seus termos e condições para a melhor prestação dos SERVIÇOS e seu constante aprimoramento.

8. DA VIGENCIA

8.1.    O presente CONTRATO entra em vigor na data de seu aceite pela CONTRATANTE e vigorará por 12 (doze) meses, renováveis automaticamente por igual período no silêncio das partes.

8.2.    O presente instrumento poderá ser rescindido por qualquer das Partes, mediante aviso prévio de 30 dias, formalizado com assunto “cancelamento”.

8.2.1. Considerando os investimentos a serem realizados pela CONTRATADA para prestação dos SERVIÇOS e customização da PLATAFORMA para a CONTRATANTE, em caso de resilição unilateral por parte desta, anteriormente ao término do primeiro ano contratual, a resilição somente se tornará efetiva mediante pagamento pela CONTRATANTE do valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) do saldo restante do Contrato, a fim de cobrir custos operacionais incorridos pela CONTRATADA pelo cancelamento antecipado (Ex: caso o contrato seja rescindido no 6º (sexto) mês, a CONTRATADA fará jus a multa de aproximadamente 3 (três) mensalidades, isto é, 50% dos 6 meses remanescentes do Contrato).

8.3.    Todos os direitos e deveres oriundos do presente Contrato perdurarão até o seu efetivo distrato e finalização.

8.4.    Mesmo depois de findo o presente Contrato, as Partes deverão respeitar a Cláusula 9, de Confidencialidade.

8.5.    Em até 30 dias contados do recebimento do pedido de cancelamento, a CONTRATADA suspenderá os SERVIÇOS cancelando todos os acessos dos USUÁRIOS FINAIS à PLATAFORMA, efetuando a cobrança dos valores referente aos dias em que esses permaneceram disponíveis à CONTRATANTE e, se for o caso, acrescentando o montante da multa especificada na Cláusula 3 para o caso de eventuais atrasos.

9. DA CONFIDENCIALIDADE

9.1.    As Partes concordam que o conteúdo do presente Contrato e do PLATAFORMA EGD, bem como de todas as informações relativas aos SERVIÇOS disponibilizadas pela PLATAFORMA e outros meios, é estritamente confidencial e não será divulgado a quaisquer indivíduos, sociedades ou instituições não autorizadas, exceto se a revelação seja exigida por autoridade governamental ou ordem de tribunal competente. Nesse caso, as informações e materiais a serem revelados deverão ser objeto de toda a proteção administrativa, contratual ou judicial aplicável, devendo a parte obrigada a revelar tais informações notificar a CONTRATADA com antecedência, via CANAL DE SUPORTE.

9.2.    A CONTRATANTE não poderá, em hipótese alguma, fornecer dados ou disponibilizar as chaves de acessos a PLATAFORMA EGD para pessoas não autorizadas que não sejam USUÁRIOS FINAIS, ficando sujeito à legislação e penalidades aplicáveis.

9.3.    A CONTRATANTE se declara ciente de que não poderá divlugar as características e informações de funcionamento da PLATAFORMA EGD, metodologias e demais aspectos técnicos ou comerciais da PLATAFORMA e funcionamento dos seus SERVIÇOS a empresas concorrentes da CONTRATADA, que prestem ou pretendam prestar serviço similares aos SERVIÇOS, sob pena de responsabilização.

10. ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA:

10.1 A CONTRATANTE desde já isenta a CONTRATADA das seguintes responsabilidades:

a) Por quaisquer danos, prejuízos ou lucros cessantes decorrentes de decisões administrativas, gerenciais ou comerciais tomadas pela CONTRATANTE, ainda que com base nas informações obtidas através do PLATAFORMA EGD;

b) Pelo cumprimento de qualquer obrigação legal ou administrativa da CONTRATANTE junto aos seus clientes, colaboradores, representantes e terceiros, inclusive cumprimento de deveres e prazos inerentes às suas atividades;

c) Por falha de utilização dos SERVIÇOS e operação da PLATAFORMA pelos USUÁRIOS FINAIS, ou por pessoas não autorizadas, ou qualquer outra causa em que não exista culpa da CONTRATADA;

d) Pelos resultados indesejados eventualmente produzidos pelos SERVIÇOS ou PLATAFORMA, incluindo na hipótese em que esta última seja afetada por algum tipo de ataque externo ou “vírus”;

e) Por problemas definidos como “caso fortuito” ou “força maior”, contemplados pelo Art. 393, do Código Civil Brasileiro.

10.2.    A CONTRATADA não efetua, necessariamente, qualquer checagem de informações ou de perfil de nenhum USUÁRIO FINAL que deseje utilizar os SERVIÇOS no ato de cadastro na PLATAFORMA EGD, solicitado pela CONTRATANTE, nem realiza investigação sobre a veracidade das informações transmitidas por este durante a prestação dos SERVIÇOS. Desta forma, A CONTRATADA não se responsabiliza pela utilização indevida dos seus SERVIÇOS pelos USUÁRIOS FINAIS da CONTRATANTE, que se responsabilizará e manterá a CONTRATADA isenta de tais desvios e das responsabilidades daí resultantes.

10.3.    A CONTRATANTE e USUÁRIOS FINAIS não poderão atribuir ao CONTRATADA nenhuma responsabilidade, nem exigir o pagamento por danos ou lucros cessantes, em virtude de prejuízos resultantes das suas ações, omissões ou decisões gerenciais na qualidade de administradores, ainda que pautadas por análises e informações obtidas através dos SERVIÇOS, tendo em vista que referidas atividades e condutas cabem tão somente a eles.

10.4.    A CONTRATADA não será responsabilizada por interrupções, mal funcionamentos, atrasos ou outras imperfeições que possam surgir nos SERVIÇOS ou na PLATAFORMA, incluindo aqueles inerentes à sua natureza, não garantindo, portanto, a prestação dos SERVIÇOS e funcionamento da PLATAFORMA de forma ininterrupta e/ou isenta de erros.

10.5.    A CONTRATADA não se responsabiliza por qualquer dano, prejuízo ou perda no equipamento dos USUÁRIOS FINAIS causado por falhas nos respectivos sistemas, no servidor ou provedores de internet utilizados pelos mesmos, ou ainda decorrentes de condutas de terceiros, de caso fortuito ou força maior. Também não será responsável por quaisquer vírus que possam atacar o equipamento dos USUÁRIOS FINAIS em decorrência do acesso, utilização ou navegação na internet pelos mesmos, ou como consequência da transferência de dados, arquivos, imagens, textos ou áudio via PLATAFORMA EGD.

11.    DA DESCONTINUIDADE DOS SERVIÇOS, LICENÇA E PERMISSÃO DE USO:

11.1.    A CONTRATADA se reserva o direito de descontinuar os SERVIÇOS, assim como a licença não-exclusiva e permissão de uso da PLATAFORMA concedida à CONTRATANTE e USUÁRIOS FINAIS, suspendendo a respectiva utilização, nos casos em que estes:

  • Ameacem ou provoquem prejuízos à propriedade intelectual da CONTRATADA, utilizando indevidamente o PLATAFORMA EGD, bem como nos casos de reprodução ilegal de programas, conteúdos, materiais ou distribuição irregular de licenças;
  • Divulguem para terceiros, todo ou parte do PLATAFORMA EGD, incluindo seus conteúdos, documentação, ferramentas, manuais e descrições técnicas sem prévia autorização por escrito da CONTRATADA;
  • Alterem a PLATAFORMA, programas, conteúdos ou ferramentas do PLATAFORMA EGD sem o consentimento da CONTRATADA, seja para retirada ou substituição de trechos ou rotinas, acréscimo ou conjunto de acréscimos intercalados de rotinas desenvolvidas, pela própria CONTRATANTE ou por terceiros contratados ou a ela vinculados;
  • Usem o PLATAFORMA EGD de forma diversa daquela estipulada no presente instrumento

12.    DA LIMITAÇÃO DE GARANTIAS

12.1.    A CONTRATANTE reconhece e concorda que o sucesso dos SERVIÇOS dependem fortemente do desempenho individual dos USUÁRIOS FINAIS na aplicação e utilização dos programas direcionados de apoio, suas metodologias, ferramentas, treinamentos e demais conteúdos e, portanto, a CONTRATADA não garante que os SERVIÇOS produzirão, necessariamente, os resultados almejados.

12.2.    A CONTRATANTE reconhece e concorda que mesmo a tecnologia mais avançada não permite o desenvolvimento de programas de computador livre de erros ou a transmissão garantida de dados e, portanto, a CONTRATADA não pode garantir que a PLATAFORMA funcionará ininterruptamente ou livre de erros.

13.    DA DENÚNCIA E RESCISÃO

13.1.    O presente Contrato será considerado rescindido, sem multa e de pleno direito quando:

  • Independentemente de aviso ou notificação judicial ou extrajudicial, nos casos de falência, liquidação, ou dissolução de qualquer uma das Partes.
  • Se ambas as Partes decidirem, em comum acordo, pela rescisão deste Contrato, observadas as regras previstas na Cláusula 8 acima.

13.2.    A CONTRATADA poderá, além de todos os demais direitos e recursos previstos no presente Contrato ou por lei, considerar rescindido imediatamente o presente Contrato, independentemente de aviso prévio:

  • Na hipótese da cláusula 4.3. acima;
  • Se a CONTRATANTE utilizar o PLATAFORMA EGD, seus SERVIÇOS ou PLATAFORMA de maneira diversa ao estabelecido neste instrumento;
  • Se a CONTRATANTE, por qualquer meio, violar a propriedade intelectual da CONTRATADA, entre elas, mas a tanto não se limitando, a quaisquer imagens, apresentações, animações, vídeos, apostilas, ferramentas, textos, plug-ins e applets incorporados ou que acompanham o PLATAFORMA EGD.

13.3.    Quanto ao distrato contratual este se fará pelas formas aqui expressas, nos termos dos art. 472 e 473 do Código Civil.

14 PROPRIEDADE DOS DADOS INSERIDOS

14.1. A CONTRATANTE é a única proprietária de todos os direitos, títulos e interesses relativos a todos os dados inseridos nos aplicativos móveis e sistema.

15. DA INTEGRAÇÃO COM O GOOGLE CLASSROOM

Para a utilização do serviço de integração com o Google Classroom, caso solicitado pela CONTRATANTE, serão dadas permissões para:

– Visualizar seu endereço de e-mail

– Ver suas informações pessoaIs, inclusive aquelas que você disponibilizou publicamente

– Associar suas informações pessoais a você no Google

– Ver e gerenciar os responsáveis dos alunos nas suas aulas do Google Sala de Aula

– Gerenciar suas turmas do Google sala de aula

– Gerenciar as listas de nomes das suas turmas do Google Sala de Aula

 

– Ver os endereços de e-mail das pessoas nas suas turmas

16.    DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

16.1.    A CONTRATADA poderá sugerir ou utilizar na prestação dos SERVIÇOS diferentes recursos oferecidos por terceiros, integrados ou não à PLATAFORMA, de maneira a otimizar os SERVIÇOS oferecidos, ficando desde já acordado que, quando se tratar de recursos adicionais não incluídos nos SERVIÇOS, caberá à CONTRATANTE contratá-los separadamente, de acordo com a sua necessidade e interesse.

16.1.1.    A CONTRATANTE não poderá agregar serviços, aplicativos, softwares, conteúdos ou materiais de terceiros à PLATAFORMA, sem a autorização prévia e expressa da CONTRATADA.

16.2.    Caso algum novo módulo ou produto acessório a PLATAFORMA EGD, seus SERVIÇOS e PLATAFORMA venha a ser desenvolvido para a CONTRATANTE, o mesmo será considerado como parte da PLATAFORMA EGD, ficando, portanto, sua propriedade incorporada pela CONTRATADA e seu uso condicionado a estas cláusulas contratuais.

16.3.    As partes por si, seus representantes, empregados e prepostos, obrigam-se, durante a vigência deste contrato e pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses após a sua rescisão, a manter sigilo sobre quaisquer dados, materiais, documentos, especificações técnicas ou comerciais, inovações ou aperfeiçoamentos da PLATAFORMA EGD e sua PLATAFORMA, ou dados obtidos, de que venham a ter acesso ou conhecimento em razão deste Contrato, ou ainda, que lhes tenham sido confiados, não podendo, sob qualquer pretexto ou desculpa, omissão, culpa ou dolo, revelar, reproduzir ou deles dar conhecimento a estranhos dessa contratação, salvo se houver consentimento expresso, em conjunto, das mesmas.

16.4.    Este Contrato obriga as partes e seus sucessores, ficando desde já estabelecido que somente a CONTRATANTE e seus USUÁRIOS FINAIS possuem autorização para usufruir dos SERVIÇOS e da licença – não exclusiva e revogável – para utilização da PLATAFORMA, sendo-lhes vedado transferir os direitos e obrigações impostos por este instrumento. Tal limitação, no entanto, não atinge a CONTRATADA, que poderá, a qualquer tempo, ceder, no todo ou em parte, os direitos e obrigações inerentes ao presente CONTRATO.

16.5.    A tolerância de uma Parte para com a outra quanto ao descumprimento de qualquer uma das obrigações assumidas neste contrato não implicará em novação ou renúncia de direito. A Parte tolerante poderá, a qualquer tempo, exigir da outra parte o fiel e cabal cumprimento deste contrato.

16.6.    Não constitui causa de rescisão contratual o não cumprimento das obrigações aqui assumidas em decorrência de fatos que independam da vontade das partes, tais como aquelas que configuram o caso fortuito e a força maior previstos no Código Civil Brasileiro.

16.7.    Se qualquer disposição deste Contrato for considerada nula, anulável, inválida ou inoperante, nenhuma outra disposição deste Contrato será afetada como consequência disso e, portanto, as disposições restantes deste Contrato permanecerão em pleno vigor e efeito como se tal disposição nula, anulável, inválida ou inoperante não estivesse contida neste Contrato.

16.8.    Fica acertado entre as Partes que a CONTRATADA poderá, sem interferência, comunicação ou consulta prévia à CONTRATANTE, realizar todas as alterações que reconhecer como necessárias nas características dos  e SERVIÇOS e funcionalidades da PLATAFORMA, visando seu aprimoramento.

16.9.    As Partes concedem mutuamente o direito de uso de suas marcas, logos, imagens, nome comercial, título de estabelecimento ou mesmo sinal ou expressão de propaganda, com o objetivo único e exclusivo de divulgação e promoção dos SERVIÇOS objeto do presente Contrato, ficando desde já autorizadas a utilizar tais elementos para composição de seu portfólio de produtos, clientes e/ou parceiros.

16.10.    A CONTRATANTE autoriza desde já a utilização dos seus dados e aqueles de seus USUÁRIOS FINAIS, conforme a POLÍTICA DE PRIVACIDADADE disponível na PLATAFORMA.

16.11.    Na exigência pela CONTRATANTE do deslocamento de pessoal técnico da CONTRATADA para a execução presencial de quaisquer serviços não previstos no presente Contrato em sua sede ou filiais, será autorizado à CONTRATADA, mediante aviso prévio, cobrar um valor referente aos serviços presenciais a serem realizados pela CONTRATADA.

16.12.    O presente Contrato constitui a integralidade das negociações entre as Partes revogando quaisquer outras negociações ou contratações anteriores em relação ao seu objeto.

17. DA LEI APLICÁVEL E DO FORO COMPETENTE

17.1.    Este Contrato será regido, interpretado e se sujeitará às leis brasileiras e, em caso de inadimplemento das obrigações ora contratadas, CONTRATANTE e CONTRATADA, desde logo elegem o foro da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas deste Contrato, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

18. DECLARAÇÃO DE VONTADE:

18.1.    A CONTRATANTE DECLARA TER CIÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DECORRENTES DO PRESENTE CONTRATO, CONSTITUINDO ESTE INSTRUMENTO O ACORDO COMPLETO ENTRE AS PARTES. DECLARA, AINDA, TER LIDO, COMPREENDIDO E ACEITO TODOS OS TERMOS E CONDIÇÕES, E QUE EVENTUAIS ALTERAÇÕES OU NEGOCIAÇÕES QUE ENVOLVAM ASPECTOS OU CONDIÇÕES EXPRESSAS NESTE CONTRATO APENAS SERÃO VÁLIDAS DEPOIS DE FIRMADO ADITIVO CONTRATUAL.

Niterói/RJ, 27 de Julho de 2020.